Relatório de Avaliação Anual PPR

Relatório de Avaliação Anual PPR

Conforme previsto na alínea b), do n.º 4, do artigo 6.º do RGPC anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) está sujeita a controlo efetuado através da elaboração no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, de relatório de avaliação anual, contendo nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.