

A Creche é um equipamento de natureza socioeducativa vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
A Misericórdia de Gondomar desenvolve este serviço nos seguintes equipamentos sociais:
Informações Gerais
Horário de Funcionamento
As Creches funcionam todos os dias úteis, entre as 08:00 e as 19:00
Inscrições
As inscrições decorrem durante todo o ano, através do preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada aqui ou junto da secretaria do equipamento sendo o horário para atendimento todos os dias úteis, entre as 09:00 horas e as 18:00 horas.
Documentos
- Documento de identificação da criança;
- Comprovativo de morada do responsável pela criança
- Documento de identificação e cartão de contribuinte do responsável pela criança;
- Cópia do cartão de beneficiário dos responsáveis e criança;
- Boletim de vacinas atualizado;
- Cópia dos documentos comprovativos dos vencimentos auferidos pelo agregado familiar, relativos aos 3 últimos meses, ou na ausência dos mesmos,copia do contrato de trabalho;
- Ultima Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social/AdministraçãoTributaria;
- Em caso de doença cronica devidamente comprovada por declaração médica,copia dos documentos comprovativos das despesas de saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado dos últimos 3 meses;
- Cópia de declaração das responsabilidades parentais, caso se aplique;Comprovativo dos rendimentos prediais ou nota de liquidação de IMI, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais;
- Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais;
- Documento de identificação de pessoas autorizadas a recolher os menores;
- Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
- Plano alimentar, caso se justifique.